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Despacho - 2 - SACP - (339231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/07/2026, às 14:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 74 e 75 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 74 e 75 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores do Sol Nascente, que relatam a falta de conclusão da obra de conexão dos ramais da rede de esgoto entre as Chácaras 74 e 75, bem como o abandono, na via pública, de uma caixa de concreto, situações essas que prejudicam e impedem a execução da pavimentação no local.
A completa implementação de um sistema de esgoto, por si só, é de suma importância para os moradores locais. Todavia, no caso em questão, soma-se ao problema o entrave causado para a pavimentação na região.
A rede de esgoto eficiente e a pavimentação são fundamentais para proporcionar maior segurança e conforto aos moradores, além de serem imprescindíveis para minimizar os transtornos causados no período de chuvas.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 2026.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus circular 141.6, que faz o trajeto entre o Itapoã e o Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus circular 141.6, que faz o trajeto entre o Itapoã e o Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana das Regiões Administrativas do Itapoã e do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus circular 141.6, que faz o trajeto entre o Itapoã e o Paranoá, está com déficit de ônibus, sobretudo aos sábados e domingos, após as 22h, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha, especialmente aos finais de semana após as 22h, promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus circular 141.6, que faz o trajeto entre o Itapoã e o Paranoá, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 15:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (339319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD nº 229/2026 para providências.
Brasília, 2 de julho de 2026.
VINÍCIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO - Matr. Nº 23764, Analista Legislativo, em 02/07/2026, às 16:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (339321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.940/2025, que dispõe sobre a autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado HERMETO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei – PL nº 1.940/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Conforme o art. 1º, a proposição obriga “os postos de combustíveis localizados no Distrito Federal a manter, em condições de uso, gerador de energia elétrica ou sistema de geração de energia solar capaz de garantir, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica da rede pública:” i) o funcionamento das bombas de abastecimento de combustíveis; ii) a iluminação de segurança; e iii) os sistemas essenciais de prevenção e combate a incêndios.
O art. 2º estabelece que “o equipamento deverá possuir capacidade mínima suficiente para atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda elétrica média do estabelecimento durante a operação de abastecimento.”
O art. 3º fixa o prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, para que os estabelecimentos se adequem às suas disposições.
O art. 4º prevê que o descumprimento da Lei sujeitará o infrator, após processo administrativo, às seguintes sanções, sem prejuízo das demais previstas em legislação específica: i) advertência; e ii) multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência.
O art. 5º atribui a fiscalização “ao órgão competente do Poder Executivo, observado o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.”
Os arts. 6º e 7º tratam, respectivamente, da cláusula de regulamentação da lei pelo Poder Executivo (90 dias da data de sua publicação) e da cláusula de vigência (180 dias após a data de sua publicação).
Na justificação, o ilustre autor destaca que o fornecimento ininterrupto de combustíveis é serviço essencial, indispensável à mobilidade da população e ao atendimento de emergências, e que, em situações de queda de energia elétrica, os postos ficam impossibilitados de operar suas bombas, comprometendo a segurança pública e os serviços de saúde, transporte e logística. Sustenta, ainda, que a obrigatoriedade de geradores ou de sistemas de geração solar busca garantir a continuidade do abastecimento em emergências, reduzir riscos de aglomerações e acidentes em apagões prolongados. bem como estimular o uso de fontes renováveis, em consonância com a Política Nacional de Mudança do Clima, invocando como fundamento de competência os arts. 30, I, 32 e 24, V, da Constituição Federal.
O PL nº 1.940/2025 foi encaminhado pela Secretaria Legislativa – SELEG ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICLDF, art. 72, IX e X) e em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta CDESCTMAT, nos termos do art. 72, incisos IX e X, do RICLDF, analisar e emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas a “energia, telecomunicações e informática”, bem como à conservação da natureza, à proteção do meio ambiente e ao controle da poluição.
O objeto do PL nº 1940/2025 insere-se no debate sobre segurança energética e continuidade de serviços essenciais diante de interrupções no fornecimento de energia elétrica. Episódios recentes, como o apagão que deixou áreas de São Paulo dias sem energia elétrica em dezembro de 2025[1], expuseram a fragilidade do serviço de abastecimento de combustíveis, pois, sem energia, as bombas dos postos deixam de operar, afetando transporte, saúde e segurança pública.
Atualmente, as normas relacionadas aos postos de combustíveis cobrem, entre outras: segurança contra incêndio/explosão, instalações elétricas (ABNT NBR 14639:2014 e a nota técnica do CONFEA[2]), iluminação de emergência (ABNT NBR 10898), operação e autorização da revenda (Resoluções da ANP, (p. ex. , 948/2023 e 939/2023)[3].
Nenhuma dessas normas, contudo, exige que o posto de combustíveis mantenha fonte de energia elétrica de reserva (gerador ou solar) para continuar operando suas bombas durante interrupções do fornecimento normal de energia elétrica.
No âmbito federal, pode-se inserir a presente proposição no contexto da política energética da União de incentivo à microgeração e minigeração distribuída, nos termos da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que “institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências” suplementada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, que, entre outros objetivos, “estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica” e “cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias”.
Adicionalmente, a Lei distrital nº 7.831, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza “os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recargas de veículos elétricos e híbridos”, sinaliza a necessidade de reforço no fornecimento de energia elétrica por aumento da demanda da concessionária ou pelo uso de fontes alternativas. No entanto, a referida lei estabelece que as especificações técnicas dos equipamentos seriam regulamentadas pelo órgão competente do governo do Distrito Federal.
O PL limita os meios de cumprimento da obrigação a gerador (grupo gerador) de energia elétrica ou fonte solar (fotovoltaica) para garantir, quando da interrupção do fornecimento de energia elétrica pela concessionária de distribuição de energia elétrica, o funcionamento das bombas de combustível, a iluminação de segurança e os sistemas de prevenção e combate a incêndios No entanto, há outras soluções, tais como: sistemas de armazenamento por baterias, fontes ininterruptas de energia (no-break) e redundância de alimentação.
Nesse sentido, cabe destacar que a referência genérica a “sistema de geração de energia solar” (fonte fotovoltaica), conforme o caput do 1º da proposição, não atende ao pretendido, pois a fonte fotovoltaica conectada à rede (on-grid), sem capacidade de armazenamento em baterias e sem esquema de chaveamento para desconectar da rede (off-grid), desliga automaticamente durante a interrupção do fornecimento, por força da proteção anti-ilhamento exigida pelas normas da ANEEL. Portanto, para operar durante uma interrupção do fornecimento de energia elétrica, a fonte fotovoltaica deverá ser na configuração sistema híbrido ou off-grid, com armazenamento em baterias.
Contata-se, também, que o PL fixa um percentual mínimo de 30% da demanda média de energia elétrica para a capacidade de atendimento das fontes alternativas de energia, sem qualquer estudo ou referência técnica que demonstre a razoabilidade e a exequibilidade desse percentual, especialmente para os estabelecimentos de pequeno porte.
Dessa forma, mostra-se mais adequado que a lei fixe o objetivo a ser alcançado e delegue ao Poder Executivo a definição dos parâmetros técnicos. Além disso, observa-se que o prazo único de 2 anos previsto no art. 3º pode revelar-se exíguo para parte dos estabelecimentos, em especial os de menor porte, à falta de avaliação de impacto que o respalde. Portanto, sugerem-se emendas para estes apontamentos.
Um outro ponto que pode ser aperfeiçoado é o encaminhamento fiscalizatório da medida. O art. 4º prevê a aplicação de multa, mas a medida carece de adequado encaminhamento fiscalizatório e o art. 5º atribui a fiscalização genericamente ao órgão competente do Poder Executivo, sem identificá-lo nem determinar ao Poder Executivo a estruturação dessa função.
Nesse contexto, sugere-se nova redação ao art. 5º para que o Poder Executivo, no regulamento, designe o órgão fiscalizador e discipline o procedimento de apuração das infrações e a destinação dos valores arrecadados, prevenindo a ineficácia da norma sancionatória por indefinição de competência.
Por fim, aponta-se a necessidade de adequação redacional, pois a ementa do PL traz a expressão “autorização de instalação”, enquanto o seu art. 1º registra: “ficam obrigados a manter”.
Logo, o projeto revela-se oportuno e conveniente, sendo, portanto, meritório.
Com vistas a inserir no texto os aperfeiçoamentos supramencionados, opta-se pela apresentação de um substitutivo do Relator.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.940/2025 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, na forma do substitutivo do Relator.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-12/ha-dois-dias-sem-luz-moradores-de-sao-paulo-se-adaptam-e-protestam
[2] https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/NOTA T%C3%89CNICA PARA POSTOS DE COMBUST%C3%8DVEIS.pdf
[3] https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/agente-economico/ponto-de-abastecimento
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Despacho - 2 - SACP - (339323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de julho de 2026.
darci alves cruz
Técnico Administrativo Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (338713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise e emissão de parecer sobre o mérito, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 30 de junho de 2026.
EUZA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais da Expansão de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais da Expansão de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da Expansão da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Expansão de Samambaia, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros da Expansão de Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 15:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338511, Código CRC: ac900146
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Indicação - (338512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC em frente à Quadra 14 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC em frente à Quadra 14 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Gama, solicitando a revitalização de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado em frente à Quadra 14 do Setor Leste.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso e vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC em frente à Quadra 14 do Setor Leste, no Gama, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 15:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338512, Código CRC: 7db31209
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Indicação - (338515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QE 17, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QE 17, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QE 17, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QE 17, no Guará, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 8 - SACP - (338803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Despacho-7-SELEG(338754).
Brasília, 30 de junho de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 18:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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